Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alfabetização, Leitura e Escrita do Espírito Santo

Carta aberta aos participantes do Fórum Permanente de Alfabetização, Leitura e Escrita do Espírito Santo (FOPALES)

A publicação da Medida Provisória nº 934 de 1/4/20 estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública devido a pandemia do Coronavírus. Essa portaria dispensou, em caráter de excepcionalidade, as instituições de ensino da educação básica, o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, mas manteve a obrigatoriedade do cumprimento de 800 horas anual. Tal determinação tem conduzido os órgãos responsáveis pela regulação dos sistemas de ensino a fazer uso de atividades não presenciais para contabilizar essa carga horária.

No Espírito Santo, o Decreto nº 4.606-R de 2020 autorizou a instituição de regime emergencial de aulas não presenciais por um período de até 30 (trinta) dias letivos, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020. Na sequência, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução CEE-ES nº 5.447/2020, que dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e o governo do Estado do Espírito Santo publicou a Portaria N. 048-R, 1/4/20 que institui o Programa Escolar no âmbito das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, que incentiva a oferta de atividades pedagógicas Não Presenciais (APNPs), vinculadas ao uso de tecnologias computacionais, como videoaulas por via de canais de televisão e/ou por meio de redes sociais. 

Há vários posicionamentos sendo divulgados pela Internet que alertam que as atividades não presenciais irão aumentar radicalmente a desigualdade social, que é necessário assegurar o direito a todos os alunos ao acesso à educação, principalmente dos que residem em locais que não possuem acesso à internet, dos que residem em zonas rurais, das famílias que perderam tudo o que possuíam na enchente de janeiro de 2020 e das crianças que não possuem as condições propícias para o desenvolvimento de seus estudos por meio da EAD.

Diante desses posicionamentos e considerando o compromisso do FOPALES para a promoção de ações que sensibilizem a sociedade quanto a importância e necessidade da luta pela melhoria da alfabetização no Estado do Espírito Santo, iniciamos, no dia 03 de abril, por meio de envio de mensagens para e-mails dos participantes das Reuniões do FOPALES, uma consulta sobre a concordância de uma nota do Fórum contrária a metodologia EAD para a alfabetização, mesmo em condições de pandemia.

A mensagem enviada aos e-mails dos participantes do NEPALES era acompanhada de um link para acesso ao texto proposto como Nota do FOPALES com as opções de manifestação de concordância, discordância ou não tenho opinião. A consulta se encerrou no dia 08 de abril e contabilizou 110 participações respondidas pelo link com o seguinte resultado: 102 respostas favoráveis a nota e 08 contrárias a nota. Desse modo, divulgamos a nota intitulada EAD NÃO É METODOLOGIA ADEQUADA PARA A ALFABETIZAÇÃO, aprovada por 92,7% dos participantes da consulta, que segue anexo.

Texto: Martinho Guilherme Fonseca Soares (Nepales/Ufes).

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